quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Pretende actualizar a pensão de alimentos?


E habitual usar-se a taxa de inflação como referencial, divulgada há poucos dias pelo INE, relativa a 2012, 2,8%

Exemplo: 
Valor da pensão = €150
Valor da inflação = 2,8%
Novo valor da pensão = 150*1,028 = € 



Porém, por acordo das partes poder-se-á ter fixado outro critério no Acordo assinado aquando do Divórcio ou que fixa as responsabilidades parentais.

REVISÃO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL


PROPOSTAS: http://www.portugal.gov.pt/media/463728/c_digo_de_processo_civil_-_propostas.pdf

Autoliquidação de Taxas de Justiça / Autoliquidações Diversas

Geração de DUC (Documento Único de Cobrança) – Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março.


https://igfij.mj.pt/custas/Paginas/Autoliquidacoes.aspx

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Criação do BNA


Ofício-Circular Nº 1/2013 (DGAJ/DSAJ/Divisão de Formação) de 10 de Janeiro Criação do BNA

Requerimento de despejo:procedimentos nas secretarias judiciais

  Ofício-Circular Nº 67/2012 (DGAJ/DSGP) de 21 de Dezembro

DGAJ-Despacho n.º 1/2013, de 10 de Janeiro

Secretarias competentes para a receção dos requerimentos relativos ao procedimento especial de despejo - Lei n.º 31/2012 de 14 de Agosto

 
 

Procedimento Especial de Despejo

Procedimento Especial de Despejo - Lista de agentes de execução e de notários

Consulte aqui a lista de agentes de execução e de notários participantes no procedimento especial de despejo, pesquisável por concelho nos termos do art.º 25.º da portaria 9/2013 de 10 de janeiro.

Procedimento Especial de Despejo - Lista de agentes de execução e de notários Consulte aqui a lista de agentes de execução e de notários participantes no procedimento especial de despejo, pesquisável por concelho nos termos do art.º 25.º da portaria 9/2013 de 10 de janeiro.

Entrega eletrónica do Requerimento de Despejo

A Lei n.º 31/2012, de 27 de fevereiro aprovou medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, criando um procedimento especial de despejo do local arrendado que permita a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento.

Para tornar o arrendamento num contrato mais seguro e com mecanismos que permitam reagir com eficácia ao incumprimento, foi criado um novo procedimento extrajudicial que permite que a desocupação do imóvel seja realizada de forma célere e eficaz no caso de incumprimento do contrato por parte do arrendatário. Promove-se, por esta via, a confiança do senhorio no funcionamento ágil do mercado de arrendamento e o investimento neste sector da economia.
Neste sentido, foi criado junto da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), enquanto secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional.


No que diz respeito ao procedimento especial de despejo, todas as comunicações e notificações e a conversão do requerimento de despejo em título para desocupação do locado são efetuadas por meios eletrónicos. Prevê-se que o processo seja tramitado, essencialmente, de forma extrajudicial.

No que à desocupação do locado diz respeito, a competência é dos agentes de execução ou dos notários.

O pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário pode ser deduzido cumulativamente com o pedido de despejo no âmbito do referido procedimento, remetendo o BNA, por via eletrónica, o requerimento de despejo para o tribunal nele indicado e competente para iniciar a execução para pagamento de quantia certa.

Não obstante, sempre que haja lugar à oposição ao despejo por parte do arrendatário, o processo é distribuído ao juiz junto do Tribunal competente para apreciação dos autos se forem apresentados à distribuição.

Como é que o requerimento de despejo é apresentado no Balcão Nacional do Arrendamento (BNA)?
 
  • Por intermédio de advogado ou solicitador, através do preenchimento e envio de formulário eletrónico disponível no sistema informático CITIUS, acessível através do endereço eletrónico http://citius.tribunaisnet.mj.pt;
  • Através da plataforma do BNA – http://www.bna.mj.pt/ – mediante assinatura eletrónica do cartão de cidadão (é necessário possuir o leitor do cartão do cidadão), juntando toda a documentação de forma digitalizada e assinando eletronicamente o requerimento;
  • Pelo preenchimento, diretamente na plataforma do BNA – http://www.bna.mj.pt/ -, do formulário do requerimento de despejo em ficheiro tipo PDF. Depois de validado o sistema fornecerá uma referência com a qual o senhorio, no prazo de 10 dias, deve dirigir-se, acompanhado da versão em papel de todos os documentos que pretenda juntar, a uma secretaria judicial onde será completado o processo. A secretaria judicial, através da referência, acede ao requerimento de despejo e procede à digitalização e anexação da documentação necessária apresentada pelo senhorio;
  • Pela entrega do requerimento em papel numa secretaria judicial, acompanhado de todos os documentos que pretenda juntar, devidamente preenchido e assinado, sendo posteriormente introduzido na plataforma do BNA pelos respetivos funcionários que digitalizarão os restantes documentos.

Passa assim a ser possível aos mandatários no CITIUS a entrega eletrónica do Requerimento de Despejo no Balcão Nacional do Arrendamento, bem como de outras peças processuais relativas ao procedimento especial de despejo:
  • Oposição
  • Requerimento de suspensão da desocupação do locado
  • Pedido de diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação
  • Impugnação do título para desocupação do locado
  • Desistência do pedido
  • Outro requerimento ou ato processual que deva ser apresentado quando o procedimento esteja a correr junto do BNA

É da responsabilidade do BNA a remessa para tribunal, quando for caso disso, das peças processuais acima referidas, sendo tal remessa efetuada por via eletrónica e de forma automatizada.

O mandatário pode ainda acompanhar eletronicamente o estado do processo, consultando o seu histórico e peças processuais e recebendo também as notificações eletronicas com origem no BNA

Legislação relevante:
  • Lei n.º 31/2012 - aprova medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, criando um Procedimento Especial de Despejo do local arrendado
  • Decreto-Lei n.º 1/2013 - Procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do Procedimento Especial de Despejo
  • Portaria n.º 9/2013 - Regulamenta vários aspetos do Procedimento Especial de Despejo



in: http://www.citius.mj.pt/Portal/article.aspx?ArticleId=1376

CONSULTA DE JURISPRUDENCIA

Nova Biblioteca de Jurisprudência : http://biblioteca.mj.pt/Paginas/default.aspx