sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

CUSTAS JUDICIAIS


https://igfij.mj.pt/custas/Paginas/default.aspx

Autoliquidação de Taxas de Justiça / Autoliquidações Diversas

Com a entrada em vigor do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.) e da Portaria nº 419-A/2009, de 17 de Abril, foi adoptado o Documento Único de Cobrança (DUC) como instrumento para a concretização de pagamentos, o qual se encontra regulado pela Portaria n.º 1423-I/2003, de 31 de Dezembro.

Antes do pagamento de taxas de justiça, ou de quaisquer outras autoliquidações previstas na Lei, deverá ser emitido o respectivo Documento Único de Cobrança (DUC). Acessível aqui.

As instituições financeiras onde é possível proceder ao pagamento do DUC constam de circular do IGFIJ e da DGAJ.

O pagamento por Multibanco e por Homebanking é realizado através da opção "Pagamentos ao Estado".

A comprovação do pagamento ou a entrega do documento comprovativo deverá ser feita junto do respectivo Tribunal - Art. 14.º, n.º 2 do R.C.P.

Para mais esclarecimentos poderá consultar:
1. Procedimento para pagamento
2. Perguntas e respostas
Revalidação de Taxas de Justiça

Já se encontra disponível a funcionalidade que permite a revalidação de taxas de justiça prevista no Art. 14.º, n.º 3 do R.C.P.

Para submeter um pedido de revalidação, e obter o "Comprovativo de Revalidação de Taxa de Justiça" deverá ser detentor de um "documento comprovativo do pagamento" (DUC devidamente pago) que já tenha ultrapassado o prazo de 90 dias e se encontre dentro do prazo de seis meses após a data do pagamento. Acessível aqui.

Poderá, ainda, emitir 2.ª via do "Comprovativo de Revalidação de Taxa de Justiça". 
Reembolso de Taxas de Justiça e de Depósitos Autónomos
A funcionalidade que permite o pedido de reembolso de taxas de justiça nas condições previstas nos n.ºs 3 e 4 do Art. 14.º do R.C.P. já se encontra disponível e acessível aqui.
Esta funcionalidade permite, também, o pedido de reembolso de “Depósitos Autónomos”.
Após ter efectuado o seu pedido on-line, deverá enviar para o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, IP o documento comprovativo do pagamento através dos CTT ou por correio electrónico para o seguinte endereço reembolsos@igfij.mj.pt.
Os documentos apresentados via electrónica deverão ser enviados nos formatos previstos na Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro.

Doutrina - art. 496º C. Civ

Dano Morte: Artigo 496º do Código Civil

http://www.verbojuridico.com/doutrina/civil/danomorte.zip


in: verbo juridico.